Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3350, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 3350/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigação de todas as Delegacias de Polícia do Estado Amazonas, afixar informações em local visível e de fácil acesso, sobre os DIREITOS DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, na forma que especifica.
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