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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3350, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 3350/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigação de todas as Delegacias de Polícia do Estado Amazonas, afixar informações em local visível e de fácil acesso, sobre os DIREITOS DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, na forma que especifica.

Art. 1.
- As Delegacias de Polícia estabelecidas no Estado do Amazonas deverão ter em local visível e de fácil acesso, informações sobre os DIREITOS DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
Art. 2.
- Este painel informativo deverá ter como título em letras chamativas a frase: RESPEITE OS DIREITOS DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, que deverá conter:
Ique toda autoridade policial faça o registro da ocorrência (B.O), mesmo quando houver apenas a ameaça da violência. Cada novo ato de violação é crime praticado, devendo haver um registro para cada comunicação feita, independentemente de ocorrência anteriores, mesmo que as partes (vítima e o agressor) sejam as mesmas;
IIque o agressor seja preso em flagrante se for surpreendido cometendo a violência ou quando tenha acabado de cometê-la;
IIIa ser informada pela autoridade policial de todos os seus direitos previstos em lei;
IVa ser tratada com dignidade, respeito e sem discriminação;
Va proteção policial;
VIa ser transportada em segurança para tratamento médico, para CasaAbrigo ou qualquer outro local em que não haja mais risco à sua vida ou saúde;
VIIde ser acompanhada por policiais para realizar o exame de corpo de delito ou conjunção carnal;
VIIIde ser acompanhada por policias até o local onde ocorreu a violência para retirar seus pertences e os de seus filhos com segurança.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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