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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3348, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 3348/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos, nos Órgãos do Governo do Estado do Amazonas em que figure como parte pessoas com idade ou superior a sessenta anos.

Art. 1.
- Os procedimentos administrativos que tramitam perante os Órgãos do Governo do Estado do Amazonas, em que figure como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Art. 2.
- O interessado na obtenção desse benefício deverá juntar a prova de sua idade, requerendo à autoridade administrativa competente para processar o feito, que determinará a adoção das providências a serem cumpridas, para o fiel desempenho desta Lei.
Art. 3.
- Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta anos.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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