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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3346, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 3346/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Dia do Moto-boy no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica criado o Dia do Moto-boy no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 13 de abril.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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