Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3346, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 3346/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação do Dia do Moto-boy no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica criado o Dia do Moto-boy no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 13 de abril.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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