Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3345, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 3345/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o "Dia Estadual dos Desbravadores" no Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual dos Desbravadores", a ser anualmente celebrado, em todo o Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O "Dia Estadual dos Desbravadores" será comemorado sempre no último sábado do mês de abril.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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