Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3344, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 3344/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "Dia Estadual do Jovem Adventista" no Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Jovem Adventista", a ser anualmente celebrado, em todo o Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O "Dia Estadual do Jovem Adventista" será comemorado sempre no dia 20 de setembro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.