Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3344, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 3344/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o "Dia Estadual do Jovem Adventista" no Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Jovem Adventista", a ser anualmente celebrado, em todo o Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O "Dia Estadual do Jovem Adventista" será comemorado sempre no dia 20 de setembro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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