Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3342, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 3342/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no Estado do Amazonas, a ser comemorada na terceira semana de março.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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