Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3340, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 3340/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE a visão monocular como deficiência visual.
Art. 1.
- Fica estabelecido que a visão monocular seja classificada como deficiência visual.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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