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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 334, de 10 de maio de 2016

Lei nº 334/2016

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a inclusão de informações educativas na programação da TV Cultura, sobre os cuidados e precauções contra a pedofilia, na forma que especifica, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Torna obrigatória a inclusão de informações educativas na programação da TV Cultura, sobre os cuidados e precauções contra a pedofilia no âmbito do Estado do Amazonas, na forma da presente Lei.
Parágrafo únicoAs informações dispostas no caput deste artigo serão relacionadas aos Direitos da Criança e do Adolescente, aos cuidados e precauções contra a pedofilia e as formas de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2.
As despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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