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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3337, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 3337/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a obrigatoriedade dos estabelecimentos empresariais do Estado disponibilizarem 01 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor para o fim que especifica e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam obrigados todos os estabelecimentos empresariais, lojas, e outros desta natureza, definidos pelo Código Civil Brasileiro, a disponibilização de 01 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor nas proximidades dos caixas ou em local de fácil visualização, para consulta dos consumidores em razão das relações de consumo estabelecidas.
Parágrafo únicoPara efeito de cumprimento desta lei, consideram-se caixas registradoras, local especificado dentro do estabelecimento empresarial onde o consumidor realizará o pagamento pelo bem de consumo que pretende adquirir ou de serviço que pretende contratar.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aquisição do exemplar do Código de Defesa do Consumidor correrão por conta e responsabilidade dos estabelecimentos empresariais para os efeitos desta lei.
Parágrafo únicoNos casos de descumprimento desta lei ficam os estabelecimentos empresariais obrigados ao pagamento de multa pecuniária no valor de um salário mínimo, que deverão ser recolhidos aos cofres da Fazenda Estadual, que a repassará ao PROCON/AM.
Art. 3.
- Estão dispensados do cumprimento desta lei, estabelecimentos empresariais que realizem suas vendas ao consumidor exclusivamente, valendo-se de meio eletrônico; a internet.
Art. 4.
- Os estabelecimentos empresariais deverão se adequar às exigências desta lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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