Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3332, de 23 de dezembro de 2008
Lei nº 3332/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TORNA obrigatória a execução dos hinos do Amazonas e do Brasil, nas escolas da rede pública de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Art. 1.
Torna obrigatória a execução dos hinos amazonense e brasileiro, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas em sessão única, perante as bandeiras do Amazonas e do Brasil, duas vezes na semana.
Art. 2.
Os hinos do Amazonas e do Brasil serão executados em locais apropriados para suas audições, como auditórios, quadras poliesportivas e anfiteatros.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br