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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3332, de 23 de dezembro de 2008

Lei nº 3332/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TORNA obrigatória a execução dos hinos do Amazonas e do Brasil, nas escolas da rede pública de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
Torna obrigatória a execução dos hinos amazonense e brasileiro, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas em sessão única, perante as bandeiras do Amazonas e do Brasil, duas vezes na semana.
Art. 2.
Os hinos do Amazonas e do Brasil serão executados em locais apropriados para suas audições, como auditórios, quadras poliesportivas e anfiteatros.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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