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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 333, de 10 de maio de 2016

Lei nº 333/2016

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Programa de Escovação Dental Supervisionada - PEDS, nas escolas de educação infantil e ensino fundamental da rede estadual de educação, no âmbito do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Escovação Dental Supervisionada - PEDS, para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental nas escolas da rede estadual de educação do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Programa de que trata esta Lei consiste na implantação de escovação dental diária supervisionada, com uso de creme dental fluoretado e de baixa alcalinidade.
Art. 3.
Constituem objetivos do Programa de Escovação Dental Supervisionada - PEDS:
Imotivar a mudança de hábitos de higiene bucal;
IIpromover hábitos bucais saudáveis;
IIIprevenir doenças bucais.
Art. 4.
Para o atendimento aos fins desta Lei compete ao Executivo:
Icapacitar o profissional responsável pela supervisão da escovação diária;
IIencaminhar a cada escola um profissional da área da saúde, com formação superior em curso de odontologia, pelo menos 4 (quatro) vezes durante o ano letivo, para ensinar a técnica correta de escovação dental aos alunos.
Art. 5.
O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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