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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3325, de 22 de dezembro de 2008

Lei nº 3325/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a concessão de Abono Compensatório aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica autorizado o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a conceder abono compensatório, cujo valor observará a sua disponibilidade financeira, aos seus servidores, pelos diversos treinamentos e atividades realizadas visando à melhoria e o aperfeiçoamento do controle externo, excetuando-se os Conselheiros, Auditores, Procuradores de Contas e demais servidores inativos e pensionistas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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