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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3317, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 3317/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana da Pecuária no Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Amazonas a Semana da Pecuária, a ser comemorada na semana do dia 14 de outubro de cada ano.
Parágrafo únicoA Assembléia Legislativa, no dia 14 de outubro de cada ano, fará Sessão Solene em homenagem ao dia da Pecuária, como parte integrante da "Semana da Pecuária".
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo incumbido de comunicar a realização de qualquer evento relativo à semana, ao Conselho Regional de Medicina Veterinária no Amazonas - CRMV/AM e a Federação da Agricultura do Estado do Amazonas - FAEA.
Art. 3.
- Nos termos desta lei, a Semana da Pecuária, será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNo que concerne à comemoração referida no caput deste artigo, o Poder Executivo realizará eventos que tenham como finalidade maior a valorização e o reconhecimento dos profissionais da atividade pecuária para a sociedade.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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