Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3316, de 25 de novembro de 2008
Lei nº 3316/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB a doar ao Estado do Amazonas, o imóvel que especifica.
Art. 1.
- Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a fazer a doação de um lote de terras ao Estado do Amazonas, situado na Avenida Grande Circular, s/n - Comunidade Braga Mendes, com a área de 16.371,20m² e perímetro de 787,20m, objeto de matrícula 8.458 do Livro n° 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis do Quarto Ofício, com os seguintes limites e confrontações:
INORTE - limitando-se com a Rua Santa Maria e terras da SUHAB, por uma linha quebrada, constituída de 06 (seis) elementos ligando os pontos: M6/M7, na distância de 91,30m, Azimute de 128°57'01", Coordenadas RTM Manaus E=406.764,317 e N=4.664.883,787; M7/M8, na distância de 23,75m, Azimute de 137°38'06", Coordenadas RTM Manaus E=406.780,321 e N=4.664.866,239; M8/M9, na distância de 13,32m, Azimute de 130°38'43", Coordenadas RTM Manaus E=406.790,430 e N=4.664.857,561; M9/M10, na distância de 56,24m, Azimute de 125°21'26", Coordenadas RTM Manaus E=406.836,298 e N=4.664.825,015; M10/M11, na distância de 83,04m: Azimute de 126°45'45", Coordenadas RTM Manaus E=406.902,826 e N=4.664.775,314; M12/M1, na distância de 60,73m, Azimute de 125º52'09", Coordenadas RTM Manaus E =406.937,591 e N=4.664.713,524;
IILESTE - limitando-se com a Avenida Grande Circular e terras da SUHAB, por duas linhas quebradas, ligando os pontos: M1/M2, na distância de 18,04m, Azimute de 208°45'25", Coordenadas RTM Manaus E=406.928,912 e N=4.664.697,709; M11/M12 na distância de 29,92m, Azimute de 208°52'57", Coordenadas RTM Manaus E=406.888,376 e N=4.664.749,110;
IIISUL - limitando-se com estrada de acesso e terras da SUHAB, por duas linhas quebradas, ligando os pontos: M2/M3, na distância de 197,82m, Azimute de 302°40'09", Coordenadas RTM Manaus E=406.762,388 e N=4.664.804,489; M4/M5, na distância de 124,52m, Azimute de 297°53'58", Coordenadas RTM Manaus E=406.659,128 e N=4.664.877,172;
IVOESTE - limitando-se com terras da SUHAB, por duas linhas quebradas ligando os pontos: M3/M4, na distância de 15,93m, Azimute de 25°12'51", Coordenadas RTM Manaus E=406.769,176 e N=4.664.818,905; M5/M6 na distância de 72,57m, Azimute de 28°06'05", Coordenadas RTM Manaus E=406.693,310 e N=4.664.941,185.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de Escola Padrão de 12 salas com Ginásio Coberto Poliesportivo, pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e no desenvolvimento de suas finalidades institucionais.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br