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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3315, de 25 de novembro de 2008

Lei nº 3315/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação dos cargos comissionados que especifica, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Ouvidoria Geral do Estado.

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Ouvidoria Geral do Estado, os seguintes cargos comissionados:
I01 (um) Gerente, AD-2;
II01 (um) Subgerente, AD-3.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados criados na forma do caput deste artigo passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada n° 72, de 18 de maio de 2007.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n° 72, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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