Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3311, de 21 de novembro de 2008
Lei nº 3311/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 04 de junho como o Dia do Estagiário.
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Estagiário que será comemorado, anualmente, no dia 04 de junho.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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