Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3310, de 21 de novembro de 2008
Lei nº 3310/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 03 de outubro como Dia do Eleitor Cidadão.
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Eleitor Cidadão que será comemorado, anualmente, no dia 03 de outubro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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