Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 33, de 12 de julho de 1990
Lei nº 33/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
VINCULA a manutenção dos Incentivos Fiscais concedidos pelo Governo às Empresas a permanência de empregados, e dá outras providências
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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