Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3299, de 26 de setembro de 2008
Lei nº 3299/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Professor GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Professor GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM.
Parágrafo únicoA entrega do título será realizada em reunião especial da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br