Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3298, de 26 de setembro de 2008
Lei nº 3298/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Dom Mário Paschoalotto, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Manaus.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Manaus, Dom Mário Paschoalotto.
Parágrafo únicoA entrega do título será realizada em reunião especial da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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