Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3297, de 26 de setembro de 2008
Lei nº 3297/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável (ADEIS).
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável (ADEIS), que é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelas disposições legais pertinentes, com sede e foro na cidade de Manaus-AM, na Rua 08, nº 13, Quadra S, Conjunto Flores II, Bairro Alvorada.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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