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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3296, de 26 de setembro de 2008

Lei nº 3296/2008

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SINÉSIO DA SILVA CAMPOS, Deputado Estadual na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SINÉSIO DA SILVA CAMPOS, Deputado Estadual na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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