Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3295, de 26 de setembro de 2008
Lei nº 3295/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FACULTA aos estabelecimentos da rede de ensino pública e particular no Estado do Amazonas, expor informativos em locais de acesso e de fácil visualização, com destaque e de forma permanente, sobre os malefícios das drogas, bebidas alcoólicas, fumo e doenças infecciosas sexualmente transmissíveis.
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