Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3293, de 26 de setembro de 2008
Lei nº 3293/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica reajustado para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1° da Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado deAdministração e Gestão-SEAD.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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