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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3291, de 27 de agosto de 2008

Lei nº 3291/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 04 de novembro como o dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro.

Art. 1.
- Fica instituído o dia 04 de novembro como o dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro, no calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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