Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3291, de 27 de agosto de 2008
Lei nº 3291/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 04 de novembro como o dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro.
Art. 1.
- Fica instituído o dia 04 de novembro como o dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro, no calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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