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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3290, de 27 de agosto de 2008

Lei nº 3290/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a "Semana de Prevenção Contra o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes" e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Amazonas a "Semana de Prevenção Contra o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes", a ser comemorada na primeira semana de outubro de cada ano.
Art. 2.
- Nos termos desta lei, a "Semana de Prevenção Contra o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes", será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual de Ação Social, fica autorizado a promover eventos e atividades que visem informar a população sobre maneiras de prevenir o desaparecimento de crianças e adolescentes, bem como as medidas a serem tomadas quando da ocorrência do fato.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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