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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 328, de 20 de abril de 2016

Lei nº 328/2016

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre os documentos oficiais aceitos para comprovação de identidade no Sistema de Regulação e de Identificação do Usuário - SISREG, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Considera como documento oficial para comprovação de identidade no Sistema de Regulação e de Identificação do Usuário - SISREG, no âmbito do Sistema Único de Saúde, do Estado do Amazonas, qualquer um dos seguintes documentos de identidade:
Icarteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe);
IIcertificado de reservista;
IIIcarteira de trabalho;
IVcarteira nacional de habilitação com foto; e
Vpassaporte.
Art. 2.
O descumprimento desta Lei sujeitará aos responsáveis as penalidades administrativas cabíveis.
Art. 3.
As despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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