Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3273, de 9 de julho de 2008
Lei nº 3273/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br