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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3273, de 9 de julho de 2008

Lei nº 3273/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB os cargos de provimento em comissão, na forma a seguir especificada:
IUnidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI: 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1;
IISuperintendência Estadual de Habitação - SUHAB: 12 (doze) cargos de Assessor I, AD-1.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados criados na forma deste artigo passam a integrar o Anexo Único das Leis Delegadas n.° 69 e 99, de 18 de maio de 2007.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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