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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3272, de 9 de julho de 2008

Lei nº 3272/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.° 3.037, de 02 de março de 2006 e dá outras providências.

Art. 1.
O
§ 2º° do artigo 3.º da Lei n.º 3.037, de 02 de março de 2006, que "INSTITUI o Programa de Recuperação de Crédito Ampliado - PRCA, com execução a cargo da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, constitui o Comitê de Administração do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-Estrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, e dá outras providências", alterada pela Lei n.° 3.099, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3.
.............................................................................................
§ 2ºº Com exceção do benefício previsto na alínea "c" do inciso I deste artigo, fica estabelecido o dia 29 de junho de 2007 como prazo máximo para apresentação do pedido de anistia pelos beneficiários".
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n.º 3.037, de 02 de março de 2006, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

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