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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3265, de 3 de julho de 2008

Lei nº 3265/2008

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre Theo Ferfers, Pároco do Município de Envira.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre Theo Ferfers, Pároco do Município de Envira.
Parágrafo únicoO Título referido ao caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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