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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3262, de 30 de maio de 2008

Lei nº 3262/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Grupo Estratégico de Combate a Crimes Ambientais - GECAM, definindo suas finalidades, estrutura organizacional, fixando o quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

Art. 1.
Fica instituído o Grupo Estratégico de Combate a Crimes Ambientais -GECAM, na estrutura organizacional do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -IPAAM, com a finalidade de atuar nas áreas críticas do Estado do Amazonas, mediante um eficiente esquema de inteligência visando coibir as ações dos infratores ambientais com base no planejamento tático operacional.
Parágrafo únicoPara o cumprimento de suas finalidades, o GECAM atuará em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SDS, a Polícia Militar do Estado do Amazonas, o Instituto de Terras do Amazonas - ITEAM e instituições parceiras federais e municipais.
Art. 2.
O Grupo Estratégico de Combate a Crimes Ambientais - GECAM, dirigido pelo Coordenador Geral, com o auxílio de um Coordenador Adjunto, tem a seguinte estrutura organizacional:
ICoordenadoria Geral;
IICoordenadoria Adjunta;
IIIChefias de Grupo;
IVAssessorias de Controle Ambiental.
Parágrafo únicoAs unidades integrantes da estrutura organizacional do Grupo Estratégico de Combate a Crimes Ambientais - GECAM, previstas nos incisos I, II, III e IV, bem como seus dirigentes e integrantes terão suas competências e atribuições especificadas no Regulamento Interno do GECAM, a ser aprovado por ato do Diretor Presidente do IPAAM.
Art. 3.
Com vistas ao funcionamento do Grupo Estratégico de Combate a Crimes Ambientais - GECAM, ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta lei, que passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2007.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. CARGO SIMBOLOGIA 01 Coordenador Geral AD-1 01 Coordenador Adjunto 07 Chefe de Grupo AD-2 22 Assessor de Controle Ambiental AD-3

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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