Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3254, de 6 de maio de 2008

Lei nº 3254/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o § 1° do artigo 4° da Lei n° 1.897, de 05 de janeiro de 1989, que "DISPÕE sobre a concessão do décimo terceiro salário e das férias anuais remuneradas aos funcionários, civis e militares, do Estado e dá outras providências".

Art. 1.
- O § 1° do artigo 4° da Lei n° 1.897, de 05 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° ...................................................................................................
§ 1º- O valor do salário férias recebido pelos funcionários inativos, nos termos do artigo 9° da Lei n° 1.728, de 29 de outubro de 1985, fica transformado em décimo terceiro salário, sendo facultado ao servidor o direito de optar pelo recebimento:
Imensal, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do provento;
IIem uma única parcela;
IIIem duas parcelas. ..............................................................................................................."
Art. 2.
- O artigo 4° da Lei n° 1.897, de 05 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a inclusão do § 3°, com a seguinte redação: "Art. 4° ..................................................................................................
§ 3º- No caso do inciso I do § 1° deste artigo a opção do inativo deverá ser feita no exercício financeiro anterior ao do efetivo pagamento do décimo terceiro salário."
Art. 3.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n° 1.897, de 05 de janeiro de 1989, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta lei.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.