Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3254, de 6 de maio de 2008
Lei nº 3254/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o § 1° do artigo 4° da Lei n° 1.897, de 05 de janeiro de 1989, que "DISPÕE sobre a concessão do décimo terceiro salário e das férias anuais remuneradas aos funcionários, civis e militares, do Estado e dá outras providências".
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