Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3253, de 29 de abril de 2008
Lei nº 3253/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal para os fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.
Art. 2.
- Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados ao custeio das indenizações de imóveis inseridos na área de abrangência do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM, localizados no Igarapé do Quarenta, no trecho compreendido entre a Rua Maués e a Avenida Rodrigo Otávio, Foz do Igarapé do Educandos e Bacia do São Raimundo.
Art. 3.
- Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.
Art. 4.
- O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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