Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3252, de 29 de abril de 2008
Lei nº 3252/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com instituição financeira estrangeira e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos e condições aprovadas pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e mediante a prévia autorização do Senado Federal, empréstimo até o valor equivalente a US$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de dólares norte americanos).
Art. 2.
- Os recursos oriundos do empréstimo previsto no artigo anterior serão destinados ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus, compreendendo obras e serviços de infra-estrutura sanitária, recuperação ambiental e desenvolvimento institucional.
Art. 3.
- Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4° do artigo 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em Direito.
Art. 4.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual, e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do empréstimo contratado com autorização desta lei.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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