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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3251, de 28 de abril de 2008

Lei nº 3251/2008

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Art. 1.
O vencimento base dos ocupantes dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde constantes da Lei n.º 2.383, de 18 de março de 1996, fica fixado na forma a seguir especificada:
INível Superior: R$ 1.000,00 (um mil reais);
IINível Médio: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IIINível Auxiliar: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);
IVNível Elementar: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o vencimento base e a gratificação de produtividade de saúde dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.

Art. 2.
Os valores referentes à Gratificação de Produtividade de Saúde, prevista no artigo 3.º, inciso I, da Lei n.º 2.383/1996, ficam fixados na forma a seguir especificada:
Icargos da área de saúde:
a)Nível Superior: R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais);
b)Nível Médio: R$ 700,00 (setecentos reais);
c)Nível Auxiliar: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
IIdemais cargos:
a)Nível Superior: R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta reais);
b)Nível Médio: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais);
c)Nível Auxiliar: R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais);
d)Nível Elementar: R$ 543,50 (quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos).
Art. 3.
Os valores fixados nos artigos 1.º e 2.º desta Lei não se aplicam aos ocupantes dos cargos de Sanitarista, Pesquisador Titular, Pesquisador Adjunto, Pesquisador Assistente, Pesquisador Iniciante, Médico Especialista, Médico, cuja remuneração será definida em lei específica.
Art. 4.
Ficam mantidas aos servidores alcançados por esta Lei as demais parcelas remuneratórias constantes da Lei n.º 2.383, de 18 de março de 1996.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2008.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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