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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3249, de 17 de abril de 2008

Lei nº 3249/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o Programa "ADOTE UMA ESCOLA" no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa "ADOTE UMA ESCOLA" em todo o Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Programa a que se refere o caput do art. 1º consiste na adoção por pessoa física ou jurídica de direito privado, de um ou mais estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus da rede pública do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- As empresas ou entidades particulares poderão participar deste Programa, com investimentos que vierem a ser realizados em reformas dos prédios escolares, instalação de laboratórios de informática, biologia, química, construção de áreas para a prática de esportes e estágios não remunerados.
Art. 3.
- O Poder Executivo baixará os atos necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 4.
- Fica vedada a participação no Programa de empresas que comercializem ou divulguem bebidas alcoólicas e cigarros.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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