Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3247, de 17 de abril de 2008
Lei nº 3247/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a destinação de 10% (dez por cento) do horário de programação de Rádios AM-FM no Estado do Amazonas para a divulgação de trabalhos musicais de artistas amazonenses, e dá outras providências.
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