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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3247, de 17 de abril de 2008

Lei nº 3247/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a destinação de 10% (dez por cento) do horário de programação de Rádios AM-FM no Estado do Amazonas para a divulgação de trabalhos musicais de artistas amazonenses, e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam destinados 10% (dez por cento) do horário das programações das emissoras de Rádio AM-FM que atuam no Estado do Amazonas para a divulgação de trabalhos musicais de artistas populares amazonenses.
Parágrafo únicoOs trabalhos musicais citados neste artigo compreendem músicas de qualquer gênero de cantores e compositores radicados no Amazonas.
Art. 2.
- VETADO
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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