Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3246, de 16 de abril de 2008
Lei nº 3246/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios no Estado do Amazonas, que utilizam sistema informatizado, a incluírem nos seus sistemas de Informação, por meio do Código de Barras, a data de validade de seus produtos e dá outras providências. (Reproduzida no D.Of. nº 31.328 de 22.04.08)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br