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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3241, de 2 de abril de 2008

Lei nº 3241/2008

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA o parágrafo único ao artigo 4.º, da Lei n.º 2.903, de 25 de junho de 2004, e dá outras providências.

Art. 1.
O artigo 4.º da Lei n.º 2.903, de 25 de junho de 2004, que "REFORMULA o PROGRAMA DE INCENTIVO AO USO DE CALCÁRIO NA CORREÇÃO DE SOLOS, instituído pela Lei n.º 2.803, de 23 de junho de 2003, e dá outras providências", passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação: "
Art. 4.
................................................................
Parágrafo únicoAs operações de crédito de que trata este artigo poderão ser renegociadas, por motivações de ordem técnica consubstanciadas em relatório do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal, assegurada a manutenção dos níveis de subvenção estabelecidos pelo parágrafo único do art. 2.º desta lei"
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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