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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 324, de 16 de março de 2016

Lei nº 324/2016

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre os descontos ou vantagens temporárias oferecidos pelas operadoras de TV por assinatura, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
As empresas que ofereçam descontos ou vantagens temporárias nos contratos de TV por assinatura deverão informar a data de seu término nas faturas mensais.
Parágrafo únicoFica proibido o estabelecimento de cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor e o pagamento de multas em caso de cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços.
Art. 2.
O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções:
Iadvertência para atendimento imediato dos termos desta Lei;
IIsendo reincidente, aplicação de multa equivalente a 05 (cinco) salários-mínimos, vigente no país.
Parágrafo únicoO valor da multa previsto neste artigo será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei n. 2.228, de 29 de junho de 1994.
Art. 3.
Caberá ao PROCON-AM a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista no artigo anterior, respeitando sempre o princípio do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo.
Art. 4.
Os casos omissos na presente Lei serão dirimidos de acordo com as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor e nas legislações correlatas.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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