Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3235, de 27 de março de 2008
Lei nº 3235/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Considera como de Utilidade Pública a Federação dos Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima - FEPESCA, localizada no Município de Manaus.
Art. 1.
- Fica considerada como de Utilidade Pública a Federação dos Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima - FEPESCA, com sede na Rua do Cruzeiro, n° 34, bairro da Betânia, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br