Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3228, de 13 de março de 2008
Lei nº 3228/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a ceder o uso do imóvel que especifica ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, autorizado a ceder ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, situado na Av. Pedro Teixeira, entre as ruas 3 e 4, bairro Dom Pedro I, com uma área de 4.000,52m² (quatro mil metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados), e um perímetro de 252,40m (duzentos e cinqüenta e dois metros e quarenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações:
INORTE: com a Av. Pedro Teixeira, para onde faz frente, por dois segmentos de reta, entre os marcos M-4/1, M-5 e M-5/1, com início em M-4/1 de coordenadas N-4.658.840,8338 E-396.423,1915, orientado segundo o azimute de 85°00'57" distância de 31,80m. ao M-5 de coordenadas N-4.658.843,1882 E-396.454,9084, orientado segundo o azimute de 88º38'13" distância de 28,79m. ao M-5/1, de coordenadas N.4.658.843,5019 E-396.483,6977 segundo o azimute 170º45'10" e distância de 62,93m;
IILESTE: com a rua 4, por um segmento de reta, entre os marcos M-5/1 ao M-2, com início em M-5/1 de coordenadas N-4.658.843,5019 E-396.483,6977, orientado segundo o azimute de 170º45'10" distância de 62,93m. ao M-2 de coordenadas N-4.658.781,2597 E-396.493,0092;
IIISUL: com terras do Estado ocupadas por terceiros, por um segmento de reta, entre os marcos M-2 ao M-3, com início em M-2 de coordenadas N-4.658.781,2597 E-396.493,0092, orientado segundo o azimute de 265º27`13" distância de 64,80m. ao M-3 de coordenadas N-4.658.766,9567 E-396.428,3518;
IVOESTE: com a rua 3, por um segmento de reta, entre os marcos M-3 ao M-4/1, com início em M-3 de coordenadas N-4.658.776,9567 E-396.428,3518, orientado segundo o azimute de 354°38'33" distância de 64,08m. ao M-4/1 de coordenadas N-4.658.840,8338 E-396.423,1915, fechando assim o polígono.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à ocupação e construção da sede do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Art. 3.
A cessão deverá ser formalizada por Termo de Cessão de Uso.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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