Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3227, de 6 de março de 2008
Lei nº 3227/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal para os fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 232.750.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões e setecentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.
Art. 2.
Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados à ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água da cidade de Manaus.
Art. 3.
Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.
Art. 4.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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