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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3221, de 2 de janeiro de 2008

Lei nº 3221/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PROÍBE, no Estado do Amazonas, a realização da cirurgia de CORDOTOMIA em cães e gatos.

Art. 1.
- Fica proibida, no Estado do Amazonas, a realização da cirurgia de CORDOTOMIA em cães e gatos.
Art. 2.
- O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará o (s) infrator (es) às seguintes sanções:
Imulta no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRs por cada cirurgia efetuada;
IIperda das licenças estaduais para funcionamento da clínica e/ou das atividades dos profissionais transgressores.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Art. 4.
- O Poder Executivo adotará outros procedimentos necessários para a implementação desta lei e a regulamentará no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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