Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3220, de 2 de janeiro de 2008
Lei nº 3220/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade das concessionárias e distribuidoras de energia elétrica o ressarcimento de eventuais prejuízos causados aos consumidores em decorrência de deficiência no fornecimento de energia elétrica e dá outras providências.
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