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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 322, de 2 de março de 2016

Lei nº 322/2016

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA a Lei n. 3.795, de 28 de agosto de 2012, que "AUTORIZA doação ao INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN de bens imóveis que especifica, pertencente ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, os quais não vêm sendo utilizados, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 3.795/2012, de 28 de agosto de 2012, que trata da doação de imóveis pertencentes ao patrimônio deste Poder; os imóveis objeto desta doação serão revertidos automaticamente ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Fica autorizado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a proceder o processo licitatório para efetuar leilão do referido imóvel.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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