Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3215, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 3215/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a política de prevenção á violência contra educadores da rede de ensino do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica instituída a política de prevenção contra educadores da rede de ensino do Estado do Amazonas, nos termos desta lei.
Art. 2.
- A política de prevenção á violência contra educadores da rede de ensino do Estado do Amazonas tem os seguintes objetivos:
Iestimular a reflexão nas escolas e respectivas comunidades acerca da violência que tem atingido os educadores, seja no ambiente escolar ou em suas imediações;
IIdesenvolver atividades nas escolas que congreguem educadores, alunos e membros das comunidades respectivas voltadas ao combate à violência contra os profissionais da educação que nela trabalhem;
IIIimplementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência, que possa comprometer sua incolumidade.
Art. 3.
- As atividades voltadas contra os educadores serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos de escolas e entidades da comunidade interessadas em contribuir com este processo.
Art. 4.
- A política instituída pela presente lei poderá contar com o apoio de instituições públicas voltadas ao estudo e combate à violência.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam - se as disposições em contrário.
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