Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3213, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 3213/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a instituir o Programa Estadual de Reciclagem de Papel, no âmbito da administração estadual, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Estadual de Reciclagem de Papel, no âmbito da administração pública estadual.
Art. 2.
- O Programa Estadual de Reciclagem de Papel consiste na adoção de medidas que visam ao reaproveitamento do maior volume possível de papel utilizado pelos órgãos públicos dos Poderes do Estado.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa Estadual de Reciclagem de Papel:
Irealização de campanhas educativas, destinadas a orientar os servidores públicos sobre a necessidade da reciclagem do papel utilizado no ambiente de trabalho, bem como, sobre as técnicas de separação e identificação do papel para reciclagem;
IIcriação de grupos de trabalho, para sistematizar a coleta de papel, destinados à reciclagem e à reutilização, no âmbito dos diversos órgãos públicos estaduais;
IIIrealização de concorrência pública, destinada à seleção de empresas que se incumbirão do recolhimento e da reciclagem do papel coletado.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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