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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3211, de 28 de dezembro de 2007

Lei nº 3211/2007

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Luta Contra a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Parágrafo únicoA data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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