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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3208, de 28 de dezembro de 2007

Lei nº 3208/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "SE BEBER, NÃO DIRIJA" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica obrigatória a divulgação da expressão "SE BEBER, NÃO DIRIJA", em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2.
- O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre seu descumprimento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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